Última atualização: 17/10/2024
A Yes! CARD, em conformidade com a legislação brasileira de prevenção à lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998) e regulamentações do Banco Central do Brasil, adota esta Política de Prevenção à Fraude e Lavagem de Dinheiro (AML). Esta política estabelece os procedimentos e controles necessários para prevenir, identificar e reportar atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e fraudes.
O objetivo desta política é garantir que a Yes! CARD adote medidas adequadas para impedir a utilização de seus produtos e serviços, em especial o cartão de crédito, para finalidades ilícitas, como lavagem de dinheiro e financiamento de atividades criminosas.
Processo de ocultação de recursos obtidos ilegalmente, transformando-os em ativos aparentemente legítimos.
Qualquer ato de engano ou artifício com a intenção de obter ganho financeiro indevido.
Ato de fornecer suporte financeiro para grupos terroristas ou atividades terroristas.
Implementamos procedimentos de verificação rigorosos, incluindo a coleta de:
Essas informações são usadas para validar a identidade do solicitante, prevenir fraudes e cumprir exigências legais de prevenção à lavagem de dinheiro.
Todas as transações realizadas com o cartão de crédito Yes! CARD são monitoradas continuamente para identificar padrões atípicos ou suspeitos. Indicadores de alerta incluem:
Todos os parceiros comerciais, instituições financeiras e fornecedores que atuam em conjunto com a Yes! CARD passam por uma análise de conformidade para assegurar que também adotam práticas de prevenção à lavagem de dinheiro.
Funcionários da Yes! CARD são treinados regularmente para identificar, prevenir e reportar atividades suspeitas de fraude, lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. Este treinamento é uma exigência contínua para manter a conformidade com as políticas internas e as regulamentações legais.
Yes! CARD está comprometida em reportar atividades suspeitas de lavagem de dinheiro ou fraude às autoridades competentes, conforme exigido pela legislação brasileira. Situações que exigem relatórios incluem, mas não se limitam a:
Relatórios serão enviados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), conforme estabelecido pela legislação vigente.
Os dados pessoais coletados, como a foto selfie e as imagens de documentos de identificação, são tratados com o mais alto nível de segurança e confidencialidade, em conformidade com a Política de Privacidade e com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Clientes ou colaboradores que se envolverem em atividades de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou fraude estarão sujeitos a medidas disciplinares que podem incluir o encerramento de contas, demissão e notificação às autoridades policiais e regulatórias.
Esta política será revisada periodicamente para garantir que permaneça em conformidade com as leis e regulamentos vigentes. Mudanças significativas serão comunicadas aos clientes e parceiros.