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Política de Prevenção à Fraude e Lavagem de Dinheiro (AML) da Yes! CARD

Última atualização: 17/10/2024

A Yes! CARD, em conformidade com a legislação brasileira de prevenção à lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998) e regulamentações do Banco Central do Brasil, adota esta Política de Prevenção à Fraude e Lavagem de Dinheiro (AML). Esta política estabelece os procedimentos e controles necessários para prevenir, identificar e reportar atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e fraudes.

1. Objetivo

O objetivo desta política é garantir que a Yes! CARD adote medidas adequadas para impedir a utilização de seus produtos e serviços, em especial o cartão de crédito, para finalidades ilícitas, como lavagem de dinheiro e financiamento de atividades criminosas.

2. Definições

2.1 Lavagem de Dinheiro:

Processo de ocultação de recursos obtidos ilegalmente, transformando-os em ativos aparentemente legítimos.

2.2 Fraude:

Qualquer ato de engano ou artifício com a intenção de obter ganho financeiro indevido.

2.3 Financiamento ao Terrorismo:

Ato de fornecer suporte financeiro para grupos terroristas ou atividades terroristas.

3. Medidas de Prevenção e Controles Internos

3.1 KYC (Conheça Seu Cliente):

Implementamos procedimentos de verificação rigorosos, incluindo a coleta de:

  • Foto selfie do cliente;
  • Fotos de documentos de identificação (passaporte, RG ou CNH);
  • Dados pessoais, como nome, endereço, CPF e informações financeiras.

Essas informações são usadas para validar a identidade do solicitante, prevenir fraudes e cumprir exigências legais de prevenção à lavagem de dinheiro.

3.2 Monitoramento de Transações:

Todas as transações realizadas com o cartão de crédito Yes! CARD são monitoradas continuamente para identificar padrões atípicos ou suspeitos. Indicadores de alerta incluem:

  • Transações de valor elevado ou frequente fora do padrão de uso do cliente;
  • Movimentações financeiras em jurisdições de risco elevado para lavagem de dinheiro;
  • Tentativas de realizar transações repetidas em locais ou setores conhecidos por atividades ilícitas.

3.3 Avaliação de Parceiros e Fornecedores:

Todos os parceiros comerciais, instituições financeiras e fornecedores que atuam em conjunto com a Yes! CARD passam por uma análise de conformidade para assegurar que também adotam práticas de prevenção à lavagem de dinheiro.

3.4 Treinamento de Funcionários:

Funcionários da Yes! CARD são treinados regularmente para identificar, prevenir e reportar atividades suspeitas de fraude, lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. Este treinamento é uma exigência contínua para manter a conformidade com as políticas internas e as regulamentações legais.

4. Relatório de Atividades Suspeitas (SAR)

4.1 Relatório às Autoridades:

Yes! CARD está comprometida em reportar atividades suspeitas de lavagem de dinheiro ou fraude às autoridades competentes, conforme exigido pela legislação brasileira. Situações que exigem relatórios incluem, mas não se limitam a:

  • Transações que sejam incompatíveis com o perfil do cliente;
  • Transferências de grandes somas de dinheiro para ou de contas em países de risco;
  • Tentativas de ocultar a origem de fundos ilícitos através do uso de várias contas ou cartões.

Relatórios serão enviados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), conforme estabelecido pela legislação vigente.

5. Proteção de Dados e Confidencialidade

Os dados pessoais coletados, como a foto selfie e as imagens de documentos de identificação, são tratados com o mais alto nível de segurança e confidencialidade, em conformidade com a Política de Privacidade e com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

  • Apenas funcionários autorizados têm acesso às informações coletadas, e os dados são compartilhados somente conforme necessário para cumprir exigências legais ou para a investigação de atividades suspeitas.

6. Sanções e Consequências

Clientes ou colaboradores que se envolverem em atividades de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou fraude estarão sujeitos a medidas disciplinares que podem incluir o encerramento de contas, demissão e notificação às autoridades policiais e regulatórias.

7. Revisão da Política

Esta política será revisada periodicamente para garantir que permaneça em conformidade com as leis e regulamentos vigentes. Mudanças significativas serão comunicadas aos clientes e parceiros.

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